Virada do aportedeixa do Alexandre: "Tarcísio, eu tenho de aportar?"
Não. O Acordo de Acionistas não tem chamada de capital, e aporte não se impõe por maioria de Diretores. A pergunta é para vocês: esse dinheiro entrou a que título?
Em 21/09, o Otávio mandou uma "planilha de reembolso" de "valores que aportei com recursos próprios para cobertura de caixa". Em 29/09, o Luiz escreveu "aportes efetuados diretamente à conta da Companhia". Em 08/10, o Otávio escreveu "Os valores ficam registrados como crédito de cada um contra a Companhia." Reembolso, aporte e empréstimo são três coisas diferentes. Qual é?
Se é empréstimo: qual contrato, prazo e juros, e quem aprovou pela Companhia, se quem empresta é Diretor? Se é capital: assembleia, com preferência de todos os acionistas, inclusive para capitalizar crédito. Como está na contabilidade? Em 02/11, 22h22, o Otávio escreveu que vai mandar ao escritório a relação do que adiantou "para registro como valores a reembolsar ao sócio". Quem deliberou esse registro? E "a parte que caberia ao Alexandre", que o Luiz cobriu em 08/10: que rateio é esse, e quando foi deliberado?
Fecho: "Do jeito que está, não tem forma, e isso expõe quem pagou, quem mandou registrar e a Companhia." (Sem "a Diretoria", que inclui o Alexandre.)
Respostas prováveis: AFAC, mútuo, crédito, "vamos formalizar"Para todas: instrumento, deliberação, registro contábil
Em seguida o Alexandre dita a divergência, limitada ao registro de 08/10 e ao lançamento anunciado em 02/11, que ele já recusou por escrito em 03/11, 21h39.
Acordo sem chamada de capital, aporte, mútuo ou AFAC (busca no texto: Constatação). LSA art. 156 (contrato com a Companhia), 158 §1 (divergência em ata), 171 §2 (capitalização de crédito com preferência): Hipótese de enquadramento.